Comunicado!A ATNB entra em recesso no dia 20/12/24 e retornará suas atividades no dia 10/01/2025 Desejamos a todos os nossos afiliados um Feliz Natal e um próspero Ano Novo! Feliz 2025 a todos! |
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Considerando a grave crise financeira que se abateu sobre todas as nações, e especificamente a nossa, tendo como origem os nefastos efeitos da Pandemia da COVID-19, na ainda estamos atravessando, não obstante a diminuição da contaminação e relaxamento das normas sanitárias; Considerando que, diante dessa grave situação econômico-financeira, um grande número de associados deixou de contribuir com as mensalidades regularmente, bem como os elevados pedidos de desligamento, ou desligamento realizados por força da inadimplência; Considerando, também, que a arrecadação mensal há muito já não faz frente aos elevados gastos para a manutenção da ATNB, visto que tais gastos se dirigem para pagamento de serviços esporádicos de contabilidade, manutenção do sítio eletrônico, gastos cartorários, deslocamentos, impostos etc.,
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Considerando que chegou ao conhecimento desta Associação, em 08 de outubro de 2020, a ocorrência de um fato, em apuração, tanto na ATNB, quanto em outras esferas, envolvendo o associado, terapeuta naturalista JADER MACIEL CAMPINEIRO, CPF nº xxx.xxx.xxx-10, o qual se apresenta na condição de mediador de um Curso Livre de Psicanálise, oferecido mediante a rede mundial de computadores;
Considerando que esse terapeuta era mediador do curso pela empresa individual denominada MARTA APARECIDA CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 36.030.030/0001-98, estabelecida na Avenida Ruth Garrido Roque, nº 1.015, Parque Residencial do Lago, na Cidade de Santa Bárbara D´Oeste/SP, CEP 13.458-620, com data de início de funcionamento em 16/01/2020, cuja atividade principal é ?Outras Atividades de Ensino não Especificadas? (CNAE 85.99-6-99);
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Considerando que seus associados, por permissão legal (artigo 5º, II da Constituição Federal do Brasil), ministram ou são mediadores de Cursos Livres na Área das Terapias Naturais; Considerando que os cursos livres são permitidos pela Constituição Federal, artigos 5º, incisos II, XIII e XXXVI, 170, parágrafo único, 205 e, 206, II; Lei Federal nº 9.394/1996, artigo 39, §§1º e 2º, I e artigo 42; Decreto Federal nº 5.154/2004, artigo 1º, I; Portaria 397, de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho ? que Aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações-CBO; Indicação CEE nº 14/97 do Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, aprovada em 1º-10-97, item 3 do Parecer (Homologada Res. SE de 27/10/97, publ. no DOE em 29/10/97, pp. 6/7): ?3. A educação profissional básica, segundo o Art. 4º do citado Decreto, não está sujeita à regulamentação curricular, podendo ser oferecida de forma livre em função das necessidades do mundo do trabalho e da sociedade, podendo, ainda, ser organizada em módulos. Nada impede, entretanto, que eventualmente seja estruturada de forma que possa ser aproveitada, como crédito ou outra forma de equivalência, na educação profissional técnica. Em qualquer caso, poderá propiciar certificação de competências ou de qualificação profissional.?
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Considerando que seus associados, por permissão legal (artigo 5º, II da Constituição Federal do Brasil), ministram ou são mediadores de Cursos Livres na Área das Terapias Naturais; TORNA PÚBLICO que esta ATNB tem por escopo apenas efetuar o registro de qualquer terapeuta que queira a ela, de livre e espontânea vontade, se associar e, para tanto, comprove sua habilitação profissional ou curricular, na forma da legislação acima referida.
Conheça nossa trajetória
A Associação dos Terapeutas Naturalistas do Brasil é uma entidade fundada em 08 de Julho de 2018, que tem por objetivos defender e apoiar os Terapeutas Naturalistas e Esteticistas em todo o território nacional.
A partir disso, unimos os melhores profissionais da área jurídica,nutricionista,fisioterapeuta e administrativa para oferecer todo o respaldo e especialização para os profissionais desta área. Faça parte da nossa história você também!
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