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Um Dilema para o Terapeuta Holístico ? Atuação Dentro da Legalidade

TERAPIA ORTOMOLECULAR

Um Dilema para o Terapeuta Holístico – Atuação Dentro da Legalidade

 

EDNALDO DA SILVA

Bacharel em Direito

Iridologista e Terapeuta Bio-Ortomolecular

1. TERAPIA ORTOMOLECULAR

1.1 Definição

O termo “ortomolecular” foi dado por Linus Carl Pauling, químico quântico e bioquímico dos Estados Unidos da América do Norte, ganhador do Prêmio Nobel de 1954 e da Paz em 1962, portanto, conhecido mundialmente por seus trabalhos na prescrição e recomendação do uso diário de vitaminas e minerais.

O termo ortomolecular deriva da junção do radical “orto” (correto, em grego) e “molecular” (relativo a molécula). Logo, significa a correta função das moléculas no organismo.

É uma prática de medicina alternativa que recomenda o uso de quantidades de biomoléculas acima dos limites definidos pela medicina1.

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.004/2012, em seu artigo 1º, não reconhece o tratamento mediante a biologia ortomolecular, consignando que o termo prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação, não podendo ser anunciados de acordo com as resoluções normativas sobre a matéria.

Contudo, a teoria lançada por Pauling, que vem se mostrando cada vez mais importante na gênese molecular de diversas doenças, é a teoria do estresse oxidativo, valendo dizer que a fonte da energia corporal, que é utilizada para mover todo metabolismo do corpo, vem da queima de molécula de glicose e gordura usando os átomos de oxigênio retirados do ar. Essa combinação com oxigênio, chamada oxidação, eventualmente pode formar compostos chamados de “radicais livres” que tem o potencial de causar danos às moléculas ou processos orgânicos. Esse dano causado pelos raciais livres é o que a ciência médica chama de “estresse oxidativo”. Pauling mostrou que a vitamina C possuía uma ação antioxidante, por isso, protegia o corpo dessas moléculas instáveis (os radicais livres). As pesquisas atuais mostram que além da vitamina C, outras vitaminas, enzimas, além de outras substâncias, exercem atividade antioxidante, e que a eficiência desse sistema, como um todo, protege o organismo dos danos causados pelos radicais livres (BOTSARIS, 2012)2.

Muito embora a descoberta dos radicais livres date do início do século e a química dos radicais livres estivesse bem definida já na década de 40, foi somente em 1956 que formulou-se a primeira teoria relacionando radicais livres com doenças humanas, no caso as moléstias degenerativas da idade e, somente nos últimos anos, estuda-se o seu desenvolvimento em doenças crônicas e agudas. A compreensão alcançada através de incessantes pesquisas sobre os mecanismos bioquímicos e biológicos da atuação a nível molecular e energético dos oligoelementos no ser humano, constitui a chave para a medicina do futuro, ou seja, a medicina das funções, também conhecida como Medicina Ortomolecular (o termo que melhor se adequa é, sem dúvidas, terapia ou biologia ortomolecular, tendo em vista que o Conselho Federal de Medicina não reconhece esse ramo do conhecimento como ciência médica). Primordialmente, Linus Carl Pauling definiu a Medicina Ortomolecular como sendo o resultado da administração de megadoses de sais minerais e vitaminas. Atualmente, admite-se que a biologia Ortomolecular inclui também noções de nutrição, atividade física e reabilitação sem, contudo, abolir medidas terapêuticas convencionais. A Medicina Ortomolecular atua na prevenção primária e secundária das patologias, através da nutrição balanceada que fornecerá metabólitos necessários para reprodução, revigoração e regeneração das células. As vitaminas e os sais minerais agem nos diferentes ciclos metabólicos orgânicos para a produção de ATP (adenosina trifosfato, que é um nucleotídeo responsável pelo armazenamento de energia em suas ligações químicas3) indispensável para a manutenção tecidual. A atividade física atua tonificando a musculatura e melhora o fluxo sanguíneo local. Nas alterações metabólicas (desequilíbrios orgânicos) que levam ao quadro de “doença” são empregados nutrientes que vêm restabelecer o equilíbrio. As doses recomendadas são elevadas em relação às doses mínimas necessárias diárias, pois vão atuar favorecendo o reequilíbrio orgânico e também atuam em caráter preventivo, pois uma super nutrição com dieta adequada e administração concomitante de vitaminas e minerais, vem restabelecer o equilíbrio químico. Não resta dúvida de que isto levaria a uma redução na incidência de doenças cardiovasculares, doenças mentais, metabólicas (obesidade, artritismo) e até mesmo, no retardo da senescência4.

O radical livre é uma estrutura química, neutra ou carregada, onde a capa periférica possui um elétron não acoplado (desemparelhado). Devido a isto, são extremamente reativos e têm vida muito breve. O número total de elétrons de um radical livre é, portanto, ímpar. São definidos como todo átomo, molécula ou partícula com um elétron não pareado na sua órbita mais externa5.

Os radicais livres são produzidos pelo organismo para defesa própria, mas, se produzidos em excesso, agridem o próprio organismo. O excesso se dá pela grande produção dos radicais livres pelo próprio corpo ou pela falta de combate a eles, ou seja, falta de elementos que forneçam as enzimas para combatê-los (ex.: zinco, selênio etc.).

Portanto, a biologia ortomolecular visa, através do uso das vitaminas, aminoácidos e minerais, após o diagnóstico das deficiências por vários meios, um deles a aplicação das diáteses de Jacques Menetrier, neutralizar os efeitos tóxicos dos radicais livres, e corrigir as diversas diáteses, proporcionando uma melhor qualidade de vida, tratando, também, as deficiências nutricionais e psíquicas.

A biologia ortomolecular encara o sujeito de forma holística, tendo como fundamento a prevenção, mas muito contribui para a recuperação do terreno biológico já atingido por uma deficiência ou patologia.

2. Método de Atuação

2.1. A ortomolecular atua de três modos:

A - Preventivamente: mediante diagnósticos precoces, a fim de determinar deficiências metabólicas, antes do surgimento de patologias, reequilibrando o organismo, mediante a utilização de oligoelementos;

B - Sistemicamente: a diagnose e aplicação da terapia ortomolecular tem visão sobre todo o terreno biológico do indivíduo, analisando os órgãos e seus sistemas de forma inter-relacionada, não obstante se preocupe com a debilidade de um determinado órgão;

C - Inter-relação: como referido, o tratamento é holístico, ou seja, inter-relacionando todo o organismo, devolvendo-lhe a homeostase, tendo visão, também, do ambiente que se vive.

3. Oligoelementos

Oligoelemento é a definição dada aos elementos essenciais presente na constituição do ser vivo. Um elemento químico será considerado essencial na medida em que sua ausência como nutriente afete alguma função bioquímica vital, acompanhada de eventual disfunção orgânica e que um aporte complementar previna ou corrija esta anomalia. Os seres vivos são constituídos dos mais diversos elementos bioquímicos, tais como, proteínas, vitaminas, sais minerais, como também pelos elementos conhecidos como traços e ultratraços, por estarem presentes em quantidades ínfimas na intimidade dos tecidos orgânicos. O organismo humano é formado pelos elementos estruturais ou constitucionais - Hidrogênio, Carbono, Nitrogênio, Oxigênio, Fósforo e Enxofre. Temos em seguida os elementos macro minerais que são o Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio, Cloro, Fosfatos (PO) e Sulfatos (SO). Tais elementos químicos e bioquímicos constituem 99% dos átomos do organismo humano. Correspondendo em seguida a 0,01% do peso somático, temos os elementos traços (Ferro, Flúor, Cobre, Zinco, etc.). Completando o quadro, temos os elementos conhecidos como ultratraços (Boro, Bromo, Iodo, Manganês, Magnésio, Molibdênio, etc.)6.

Os oligoelementos estão presentes como traços no organismo, mas são vitais para a manutenção do equilíbrio e da existência dos organismos. São catalisadores que reativam o metabolismo de defesa do organismo, ou seja, funcionam com o objetivo de aumentar a velocidade de uma reação química, porém sem que essa substância seja modificada. Como colocado por Heloísa Bernardes7, os oligoelementos são como centelhas que faz detonar grandes explosões, e essas centelhas é que são usadas na oligoterapia.

3.1 Aplicabilidade da Terapia Ortomolecular

A proposta principal da aplicação da teoria ortomolecular é a utilização da alimentação em quantidades específicas, visando a prevenção de doenças e os benefícios para a saúde.

É certo que os alimentos, hoje em dia, já não possuem a quantidade ideal de nutrientes necessários para, apenas por sua administração, alcançar os objetivos de correção molecular no organismo humano. Isto se dá em face da fraqueza da terra, carente de recomposição de nutrientes pelos produtores agrícolas ou mesmo por ato governamental, bem como a colheita realizada antes da formação dos nutrientes nos alimentos etc.

O Professor Dr. Francisco Antunes, referindo-se ao uso da água do mar como método terapêutico8, e os efeitos da lixiviação, refere que vinte e cinco por cento do território brasileiro está sofrendo com a desertificação, e que, além disso, a erosão carreia um bilhão de toneladas de solo por ano para os rios, arrastando 35 milhões de toneladas de nutrientes minerais, causando um prejuízo da ordem de 2.4 bilhões de dólares para a agricultura. Afirmando, ainda, em comparação à terra milhões de anos atrás, se comparássemos um fóssil animal ou vegetal daquela época, o estudo encontraria mais de quarenta elementos químicos da tabela periódica, ao passo que analisando-se o conjunto de alimentos que sustenta toda a espécie contemporânea, inclusive o homem, verifica-se a existência de, no máximo, vinte elementos químicos.

Determinados estados patológicos decorrentes da carência mineralógica tornam-se crônicos, tornam-se doenças9.

A essa ausência, o eminente Professor chama de fome oculta, expressão esta cunhada pelo pesquisador americano Willian Albrecht para nomear a deficiência crônica decorrente da alimentação moderna norte-americana, baseada em fast food, consignando o professor brasileiro que a falta desses componentes nos alimentos provoca também sua carência nas células, nos tecidos e nos órgãos e, com o passar dos anos, pode resultar em situações patológicas que integram toda a série de sinais de degenerescência ou envelhecimento10.

Diante dessas circunstâncias, faz-se necessário a administração dos oligoelementos, tais como aminoácidos, vitaminas, sais minerais, minerais, ácidos graxos (gorduras), fitoterápicos etc. para complementar essa função nutricional.

Como o nosso organismo não é capaz de produzir minerais, eles devem ser adquiridos através de uma alimentação variada e saudável que forneça quantidades adequadas de cada um deles11.

4. O Terapeuta Holístico

Neste artigo, não nos cabe aprofundar o estudo da permissão legislativa para o exercício da atividade do terapeuta holístico em solo brasileiro. Isto porque, em rápida pincelada, o amparo legal para o exercício dessa atividade profissional na área da saúde complementar está na própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos II e XIII, os quais, respectivamente, dizem que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e, que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A própria lei maior em nosso país, a Constituição Federal, em seu parágrafo 2º do artigo 5º, prevê que § os direitos e garantias nela expressos, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Pois bem, é notório que o Brasil é um país signatário da Organização das Nações Unidas (ONU) e, portanto, as resoluções tomadas pela ONU podem ser ratificadas no Brasil. Com base nisto, o Brasil recepcionou a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), órgão pertencente à ONU, na qual está reconhecido que as terapias orientais e todas as demais baseadas nos conceitos dos povos antigos e adotados como meio eficaz utilizado costumeiramente pelos variados povos, devem ser admitidos como complementares aos sistema de saúde oficiais das nações membro da ONU. As terapias holísticas fazem parte dessa orientação.

Assim, a própria organização mundial da saúde reconhece a eficácia das terapias alternativas/complementares para coadjuvar, ou não, a prevenção ou tratamento da saúde humana.

Existe grande número de leis estaduais e municipais reconhecendo as terapias alternativas como profissão aceita na área da saúde, desde que o terapeuta demonstre habilitação reconhecida em cursos livres pertinentes. Há projetos de leis no congresso nacional tratando da regulamentação dos terapeutas naturalistas.

A Portaria nº 397 de 09/10/2.002 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, prevê como profissão plenamente possível de exercício no território nacional os Terapeuta Naturista, Naturalista, Fitoterapeuta, Técnico em Acupuntura, Acupunturista, Terapeuta oriental, Técnico corporal em Terapia tradicional chinesa, com o Código: nº 3221-05.

Seguindo-se outros reconhecimentos como, por exemplo:

- Nº 3221-10= Podólogo, Técnico em Podologia;

- Nº 3221-15= Quiropraxista, Quiropata Quiroprático, Crâneo-sacral, Técnico em Alexandre, Terapeuta Manual, Mio-facial, Rolfista;

- Nº 5161-15= Esteticistas Corporal, Facial, Auxiliar de Estética, Técnico em Estética;

- Nº 5161-35= Massoterapeuta, Técnico em Massoterapia, Massagem, Massagista, Reabilitação com Habilitação Afim em Massagista, Auxiliar Massagista, Massagista de casas de banho, saunas, termas, Duchista, Massagista Esteticista;

- Nº 3221: Técnicos em terapias complementares;

- Nº 3221-20 - Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista;

- Nº 3221-25 – Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico;

3221-30 – Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética.

2515-50 – Psicanalista – Analista (Psicanálise)

Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas

2263-05 - Musicoterapeuta

2263-10 - Arteterapeuta

2263-15 - Equoterapeuta

2263-20 - Naturólogo

Aliás, os cursos livres são plenamente possíveis no Brasil, como se vê na Lei nº 9.394/96 e Decreto nº 2.208/97 e, Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004.

Portanto, o terapeuta holístico encontra amparo legal para sua atividade profissional!

5. A aplicação da Ortomolecular pelo Terapeuta Holístico.

Como visto acima, considerando-se que o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.004/2012, em seu artigo 1º, não reconhece o tratamento mediante a biologia ortomolecular, consignando que o termo prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação, não podendo ser anunciados de acordo com as resoluções normativas sobre a matéria, fica a pergunta: Pode o terapeuta holístico utilizar-se da teoria da terapia ortomolecular no exercício de sua atividade profissional?

A resposta simples e direta é: sim. Porém, deve demonstrar conhecimento adquirido em curso livre correspondente.

Contudo, mesmo que não seja considerada especialidade médica (atente-se para o termo especialidade médica), o certo é que tanto as entidades e classe médica quanto a farmacêutica, se opõem a recomendação da terapia ortomolecular pelo terapeuta holístico por entenderem que essa atividade diz respeito à atividade particular de cada um deles.

É um paradoxo, visto que se o próprio Conselho Federal de Medicina entende que não se trata de especialidade médica, não deveria se opor pela recomendação por aquele profissional holístico que revela ter o conhecimento teórico para tanto.

Quanto ao posicionamento do conselho de farmácia, é até razoável, posto que ao farmacêutico cabe a formulação dos compostos medicinais. Mas, nada impediria que o terapeuta preparado para essa atividade recomendasse uma formulação, cabendo ao farmacêutico questiona-lo em caso de recomendação fora dos limites apontados na deontologia farmacêutica.

5.1. O iridologista, como Terapeuta Holístico.

Quem mais sofre com o dilema da aplicação da teoria ortomolecular no exercício da profissão é o terapeuta holístico cognominado como iridologista, que é aquele que, mediante a análise da íris, faz o diagnóstico energético funcional do corpo humano e, portanto, mediante várias técnicas (fitoterapia, ortomolecular, geoterapia, massagens, acupuntura etc.) orienta o cliente na prevenção ou recuperação do tecido enfraquecido ou em vias de.

Assim é que o iridologista recomenda a administração de chás e dos oligoelementos.

Sem adentrar profundamente na legislação emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ ou Agência Nacional da Saúde – ANS, é certo que é permitida a recomendação de chás pelo terapeuta holístico, dentre eles, o iridologista, visto que é considerada prática de cunho naturalista e não invasiva. Neste caso, deve o iridologista apenas consultar a lista publicada pela ANVISA que reserva algumas administrações herbais exclusivamente ao médico.

Tanto com relação aos chás e à recomendação dos oligoelementos (ortomolecular), deve o iridologista (e os demais terapeutas), atentar para o fato de que somente deve recomendar um produto que seja industrializado e de venda livre (vale dizer, sem necessidade de prescrição médica), como estipulado por normativos emitidos pela ANVISA. Vale dizer, é recomendável que o terapeuta se limite à recomendação do produto que já se encontre pronto e posto à venda por laboratórios registrados na ANVISA.

Embora não seja área médica, como visto acima, e talvez por entrar no campo do setor farmacêutico, para que se evite problemas judiciais, convém ao terapeuta não recomendar formulações.

As formulações, por conterem interações de princípios ativos que podem ser contrários na sua funcionalidade, devem ficar por conta do farmacêutico, que é o profissional reconhecido para essas formulações, conforme a Lei nº 11.903/2009, Resolução/CFF n° 357/2001, Resolução/CFF nº 467/2007, a qual aponta que compete ao farmacêutico manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição, Resolução/CFF nº 477/2008, que inclui a atuação do farmacêutico na automedicação responsável dos usuários de plantas medicinais e fitoterápicos, Resolução/CFF nº 546/2011, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição, artigo 81, da RDC/Anvisa nº 44/2009, trata da declaração de serviços farmacêuticos, documento a ser entregue ao usuário, em que consta campo específico para o registro da indicação de medicamentos isentos de prescrição. O médico também o pode, dentro de seus limites.

A Resolução nº 546/2011, do Conselho de Farmácia que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro, afirma no artigo 2º que quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição.

Assim, quanto ao terapeuta holístico (iridologista) promover a própria formulação é um tanto perigoso, mesmo diante de produtos de venda livre (chás e oligoelementos), correndo o risco de ser acusado de exercício ilegal de medicina.

A exceção é a formulações de florais.

O terapeuta holístico tem que ter em mente que doença diz respeito à atividade médica. O terapeuta foca no desequilíbrio energético-funcional do corpo humano. Um chá deve ser recomendado para o restabelecimento da energia do corpo como um todo. Não pode recomendar um ômega, por exemplo, para combater um câncer, mas porque ele vai restabelecer a energia e a função como um todo do organismo, visto que o ômega é de venda livre, e a resolução do CFF afirma, como visto acima, que o próprio farmacêutico pode encaminhar o cliente para outro profissional da saúde, em caso de produto de prescrição livre.

Então, ao terapeuta holístico nada impede que recomende uma erva, de venda e prescrição livre, ou até mesmo um composto de ervas de venda livre para a recuperação do sistema energético-funcional de determinado órgão, considerando-o na análise holística do indivíduo.

Nada impede, também, que um oligoelemento possa ser recomendado, ou até um composto de vitaminas já existente no mercado, quando, dentro da visão da medicina ayurvédica, MTC ou outra terapia reconhecida, se objetiva a recuperação energética-funcional de um meridiano. Ainda que se trate de um órgão específico, exemplo, o pulmão e se recomende uma pulmonária, não se pode dizer que está tratando de uma asma, bronquite, porque pode-se estar invadindo campo médico, mas a erva indicada, na visão holística, buscará a reativação da energia do órgão.

Entendemos que o conhecimento da teoria energético-funcional preconizada pela MTC e pela ayurveda, entre outras técnicas energéticas, são necessárias para o terapeuta holístico no momento da consulta e das recomendações. O conhecimento da função dos oligoelementos e dos princípios ativos dos chás recomendados pelo terapeuta é necessário, porém sempre aplicados dentro da visão holística das técnicas naturais energético-funcionais.

Quando o cliente já tem uma patologia instalada, diagnosticada, isto não tem nada a ver com o terapeuta. Ele ajudará o cliente a melhorar o seu campo energético, ainda que um chá, ou um composto de chá de venda livre, como acima referido, ou um oligoelemento seja recomendado. Melhorando a energia, o próprio corpo busca a recuperação ou prevenção à predisposição.

Como já referido acima o CFM não reconhece como especialidade médica a terapia ortomolecular e, portanto, pode-se dizer que ele é uma técnica de livre exercício pelo terapeuta, desde que qualificado para tanto.

Aquilo que já está disponível como produto, já elaborado por profissional competente e de venda livre, dentro da teoria ortomolecular (o termo medicina ortomolecular deve ser evitado, visto que o próprio CFM nem sequer reconhecer a ortomolecular como especialidade médica), o terapeuta holístico pode recomendar para restabelecer a energia como um todo do organismo.

A doença é monopólio médico. Deixe isso com ele. O Terapeuta holístico orienta a recuperação energética sem interferir no tratamento médico.

A automedicação não é punida por lei (ufa! Ainda bem). Mas, se o terapeuta visar a doença, corre risco.

6. Conclusão.

O terapeuta holístico pode orientar o cliente com chás e ortomolecular, utilizando-se da visão da teoria energético-funcional (meridiano, chakras etc.) para o restabelecimento da saúde, sem se imiscuir com a doença, nem procurando saber como ela se desenvolve na medicina moderna (terapeutas não pedem exames). Deve optar pela formulação já preexistente como de venda livre e posto à disposição por profissional competente (farmacêutico). Não formule, é perigoso. No nosso entender, nada impede que, havendo necessidade de uma formulação, o terapeuta se socorrer de um profissional competente para tanto.

O terapeuta holístico pode até ter um oligoelemento à disposição em seu consultório, desde que ele já esteja formulado por quem tem competência para tanto.

Cuidado com os ciúmes.

BIBLIOGRAFIA

1. María Luisa Torres (29 de setembro de 2012). «El Verso De La Medicina Ortomolecular» (em espanhol). Consultado em 14/08/2018 (https://period^}icotribuna.com.ar/12662-el-verso-de-la-medicina-ortomolecular.html).

2. Curso de Terapia Ortomolecular - Portal de Educação Continuada – Portal Educação – ANO2FREVE001/VER.4.0

3. https://pt.wikipedia.org › wiki › Trifosfato_de_adenosina.

4. Manual de Ortomolecular (https://pt.scribd.com/doc/93231773/Manual-Medicina-Or-to-Molecular - Consulta em 15/08/2018).

5. idem.

6. ibidem.

7. O que a Dieta Ortomolecular pode fazer p

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