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Deveres dos Terapeutas

RESPONSABILIDADES DO Terapeuta:

São deveres do Terapeuta.

  1. Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto,pessoal,técnica e legalmente.
  2. Prestar serviços terapêuticos somente em condições de trabalhos adequadas,de acordo com os princípios e técnicas ou pela tradições milenares,ou pela a pratica,ou pela a ciência e,sobre tudo pela a ética;
  3. Zelar pela a dignidade da categoria,recusando e denunciando situações onde a pessoa atendida esteja sendo  prejudicada.
  4. Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional,quer seja como AUTONOMO ou pessoa JURIDICA.

 

Ao Terapeuta e vedado.

  1. Usar títulos que não possua
  2. Aproveitar-se de situações decorrentes dos atendimentos terapêuticos para obter vantagens física, emocional, financeira,política ou religiosa.
  3. Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão  fique se acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado,em especial se estiver  recebendo aplicação ou sob efeito de quaisquer técnicas terapêuticas.
  4. O terapeuta tem o dever de garantir, em seus atendimentos,condições adequadas á segurança da pessoa atendida,bem como a privacidade que garanta o sigilo profissional.
  5. O terapeuta ao promover publicamente seus serviços: Informara  com exatidão o numero de seus cadastro desde que  esteja afiliado em uma entidade de classe terapêutica,sindicatos ou associações.
  6. O terapeuta  não fará o uso de expressões ou linguajarem  técnicos,roupagem ou quaisquer artifícios que possam induzir o publico a acreditar que pertencem a outra CATEGORIA PROFISSIONAL que não  seja a de terapeuta.

 

Terapeutas:

Exercer a profissão de Terapeuta sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor ,opção sexual,idade,condições social,opinião política ou situações afins.

Os Terapeutas devem utilizar de técnicas que não lhe sejam vetadas ou PROIBIDAS por leis federais, podendo, inclusive, fazer uso d instrumentos e equipamentos não agressivos, bem  como produtos cujo a comercialização seja livre,alem de orientar a pessoa atendida através  de aconselhamento profissional .

O terapeuta naturalista deve recusar as realizações de trabalhos que embora sejam permitido por lei,sejam ao contrários de sua consciência

Princípios Fundamentais.

O terapeuta.

Trabalhar na promoção  do bem estar do individuo,na coletividade e do meio ambiente,segundo o paradigma Holístico.

Manter constantes desenvolvimentos pessoal.cientifico,técnico e filosófico,através de supervisão, terapias e/ou psicoterapias,cursos e similares,estando a par do estudos e pesquisas mais  atuais na área ,bem como dos trabalhos milenares  e tradicionais,alem de ser estudiosos da ciências afins.

 

As inadequações legais a serem evitadas nas terapias alternativas.

 

As Terapias naturais devido ao seu sucesso, esta sendo muita visada quanto a fiscalização para verificar as adequação e cumprimento ás leis brasileiras.

Meus caros amigos terapeutas por experiências  virmos a informar  em levantamentos de cursos livres de terapias naturalistas  sejam eles qual a técnicas que exerça ,  dentro do aprendizagem dos cursos livres de  terapias alternativas  existe muitos linguajares não compatível   para a classe terapêuticas..

 A palavra doença é monopólio medico tanto diagnosticar, tratar doenças é exclusividade medica.

 

O terapeuta Naturalista  quando ele faz uma AVALIAÇÃO  TERAPEUTICA  Seja qual for a técnica terapêutica que fez cursos DE TERAPIAS.Devem usar sempre a termologia ou linguajar terapêutico sendo desequilíbrios, disfunção  energeticas, disfunções  dos meridianos  ou desequilíbrios energéticos  dos chacras ou a pré disposição etc. Seja ela física, orgânica, emocional comportamental.

 

Desde quando o terapeuta naturalista fizer uma avaliação do seu cliente não deve usar o nome de  DIAGNOSTICO, DIAGNOSE OU  DOENÇAS, ( isso só medico pode usar)  mas  os terapeutas naturalistas  usam os linguajar terapêuticos acima o qual se encaixe melhor na avaliação terapêutica que esta executando.

Falar em doença diagnostico  dentro das terapias naturais os alunos podem arrumar  complicações seria  sendo acusado de um exercício ilegal da medicina.

 

Outro erro comum que muitos terapeutas fazem  aviar   formulações( Prescrever formulas)  isso não poderá ocorrer  toda FORMULAÇÃO E CONSIDERADA MONOPOLIO MEDICO.

 

Todo tipo de exame  também e monopólio da classe medica  já desde que objetivam descobrir doenças: por exemplo Exame do Fio de Cabelo, Alem de Invadir a área medica  no Brasil também e considerado Charlatanismo.

Se  coletar sangue para examinar  em microscópio  mesmo sendo uma gota, também  é caso de prisão.

 

Quanto as dietas de sangue  e outra aberração jurídica  em termos de aferir a legislação  qualquer coisa nos termos sangue  no ponto de vista legal , exige a presença  de médicos  responsável.

As dietas hoje implica em exercer  ilegalmente duas   PROFISSÕES,  se  a dieta for  individualizada e ou para alguém doente   trata se de monopólio médicos se a dieta   for coletiva e ou dirigidas as pessoas sadias ai e a exclusividade  DE NUTRICIONISTA.

O que o terapeuta deve fazer  e esquecer  essas dietas, Trabalhar   com seus clientes em reeducação de

  Ou Mudanças de hábitos para que o cliente  tenha uma qualidade de vida melhor ou um bem star em sua saúde.

Quando for falar em Diplomas, MUITA atenção para não ofender  a inteligência de quem pergunta pois há uma enorme  diferença entre cursos feitos dentro de uma FACULDADE, com os cursos verdadeiramente  de faculdades, ou seja cursos de graduação reconhecido pelo MEC,

Lembre-se que nem um curso em nossa profissão é de graduação, nem técnico,nem superior,de pos graduação.São todos cursos livres, ou seja sem vinculo ao MEC  ou seus propósitos.

Os terapeutas sabem que temos hoje muitas júris prudência que nos ampara  dentro das técnicas terapêutica, como já  esta tramitando alguns PROJETO DE LEI para a regulamentação da PROFISSÃO DOS TERAPEUTAS, como já em alguns Estado,e Município as leis aprovadas  das terapias alternativas.

 

Outro erro muito comum  que acaba,( POR SI SÓ) condena o Terapeuta é permitir a ser chamado  de DOUTOR,DOUTORA, um simples DR verbal já foi o suficiente para formalização acusação de falsidade ideológica de exercício ilegal da medicina.

 

Caro Amigo Terapeuta num deixe que seu cliente os chamar  de DR. Após  ocorrer esse  equivoco de seus cliente chamar faça a correção imediata a ele.PODENDO falar a seus cliente olha não sou doutor sou o terapeuta naturalista FULANO , ou pede para seu cliente  te chamar  pelo seu nome  etc, desde que não tem nem um titulo de DOUTORADO , isso poderá  te comprometer  E muito.

Do ponto de vista so quem possuem DOUTORADO, ou seja, quem tem graduação e pós-graduação para doutorado reconhecido pelo MEC.

Meu amigo TERAPEUTA a lei e ao PE DA LETRA usar a titulação de doutor sem ser , é falsidade ideológica nesse caso agrava  se pelos diplomas,

Caso o terapeuta por sinal esteja de traje vestido todo de branco e estiver realizando tais   atendimentos ( Trajado  de Medico) será certeza  de condenação.

O terapeuta  não devera ocorrer esse equivoco  de branco, procura usar roupas diferentes dos trajes médicos.

 Obs. Esses alerta são para profissionais  que não são médicos ou profissionais que não são doutorados na área da SAUDE.

                   Terapeuta naturalista procure usar um modelo de ficha terapêutica  diferenciados  sem que conste nome de doenças . Sempre que fazer uma avaliação Terapêutica dos seus e relatar nome de doenças que já vem questionada do seu cliente assim que relatar as doenças que seus cliente esta tratando nunca esqueça de relatar  dentro ficha de avaliação também  o NOME DO MEDICO  QUE A DIAGNOSTICOU A DOENÇA daquele cliente que esta  avaliando  se não fizer isso também pode te incriminar como exercício ilegal da medicina.

Obs. Então terapeuta quando seu cliente relatar que esta se tratando com médicos e o medico disse que ele tem tal doença sempre use junto o nome do medico que ele se trate para isso não parecer que você que esta  achando doenças em seus cliente, por que ele já vem com um diagnostico medico. Não cai nesse erro.

 

Caro profissional Liberal você deve sempre se Titular claramente como TERAPEUTA NATURALISTA e lembrar que   ser um terapeuta credenciado  em alguma entidade da categoria  de forma alguma e obrigação legal, mais sim a comprovação  de que espontaneamente filiou se alguma entidade da classe está compromissado ao cumprimento das regras éticas e qualitativas da entidades.

 O terapeuta Naturalista deve sempre manter seu  cadastro dentro do município onde reside ou atende  em dia sendo eles CCM. Cadastro de Contribuinte Municipal, como terapeutas holístico autônomo se quita ISS Imposto Sobre Serviços,Taxa de funcionamento, se emite RPA recibo de prestação de serviços autônomo, ou carne  mensal de Impostos de renda.

 

Lembrado sempre  para não acontecer o pior:   Se estiver vendendo produtos, isso alem de ser anti ético e ILEGAL , já  QUE exerce a profissão a profissão incompatível com esse tipo de comercio, para  a vendas desses produtos você  tem que ter obrigatoriamente uma empresa comercial aberta regulamente constutuida com CNPJ.CCM,ISS ,imposto de rendas  alem de lidar  com produtos para  consumos HUMANOS ,de  ter alvará  da vigilância Sanitária para  tal.

Ainda que tenha  toda essa documentação em dia, resta ainda avaliar se  OS PRODUTOS TEM DE SER  DE VENDAS LIVRES , E JÁ VINDO dos fabricantes previamente  manipulados e embalados(caso contrario, teria que ser uma farmácia e ter farmacêutico responsável) e claro que todos esses produtos tem que ter registro no ministério da saúde ou portaria  que isentasse mais tudo isso relatado impresso no rotulo da embalagem, e claro estar devidamente documentado quanto a procedência  dos produtos no mínimo com notas ficais, caso não ocorra isso se trata de falsificação de medicamentos, que e considerado de crime hediondo e como tal inafiançável que trata de falsidade de medicamentos onde poderá permanecer preso  durante todo o processo  sendo culpado ou não  mesmo que os produtos seja doados gratuitamente ,os requisitos de legislação  sanitária   acima igualmente se aplicam.

 

 

Caro Amigo Terapeuta ESSES são  alguns  cuidados que devemos ter quanto a profissão , deixando bem ciente os Profissionais que Pratica das  Terapias  Naturalistas,NÃO e que não podemos trabalhar, temos muitas jures prudências, projetos de lei   que nos respalda quanto a profissão, o que não podemos e nos titular como DOUTOR SEM SER.

PRESCREVER  o que não pode ser  Recomendado pelo Terapeuta executar  Atividades que nos condena perante a justiça como exercícios e falsidade ilegal da medicina.Não entrar  dentro da área  dos médicos dos Nutricionista  e das demais áreas de Saúde.

O que o Terapeuta tem que se adéqua dentro das técnicas terapêuticas , dentro da maneira de avaliar o cliente, dentro dos regulamentos dos produtos de vendas livres.

Hoje em dia uma linha  que o terapeuta pode usar  desde tenha conhecimentos para ajudar o quadro da harmonia de saúde de seu cliente seria usos de chás , terapias florais ,Terapias Auricular, Terapias  de Massagens, Terapias do Suco terapias, Terapias Naturopatia etc.

 E  o melhor  deixar  de lado a linha dos produtos que perante os órgãos competente são  visto como medicamentos, ou remédios medicamentosos,  tudo que entra como capsulas são visto de alguns tempo para cá como remédio, os  de vendas livres não.

 

Isso e um alerta para que seja cada vez mais um bom profissional na área das Terapias  Naturais.

 

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