ATNB – ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS NATURALISTAS DO BRASIL
ESTATUTO
Capítulo I – Denominação, sede, fins e duração.
Art. 1º. A ATNB – Associação dos Terapeutas Naturalistas do Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, destinada a reunir os terapeutas naturalistas em medicina alternativa, com sede à Rua Apucarana, 100, Vila Maringá/SP, CEP 13210-056.
Parágrafo único – A ATNB pode estabelecer e manter departamentos regionais em qualquer ponto do território nacional.
Art. 2º. Constituem os objetivos da ATNB:
I - Defender os interesses dos associados perante os poderes públicos, empresas, comércio e clientes, visando fortalecer a classe profissional dos terapeutas em medicina alternativa e sua liberdade de atuação;
II - Apoiar a pesquisa científica e tecnológica, estimulando as iniciativas relativas a estudos de interesse geral dos associados, principalmente aquelas que visem comprovar a eficácia de uma metodologia terapêutica dentro da medicina alternativa;
III - Promover a representação coletiva, quando para isto for designada, estudando os problemas que venham a ser apresentados e analisando as soluções mais racionais e vantajosas para cada caso;
IV - Promover o intercâmbio de informações técnicas, jurídicas, financeiras, comerciais e outras de interesse comum;
V - Manter, quando possível, biblioteca especializada, promovendo a publicação de trabalhos e notícias de interesse da ATNB;
VI - Desenvolver e manter convênios com outras entidades de classe, que venham a ser convenientes com os interesses da ATNB e sua ideologia;
VII - Promover cursos, seminários, simpósios e workshops para os associados, se possível gratuitamente, para aperfeiçoamento profissional constante e continuado;
VII - Lutar pela regulamentação da profissão de terapeuta e prezar pela ética profissional, divulgando para a sociedade os benefícios das técnicas de medicina alternativa.
VIII - Desenvolver e manter programas de atendimento gratuito à população carente e instituições de amparo às crianças e idosos.
Capítulo II – Participantes e Patrimônio.
Art. 3º. O Patrimônio da ATNB será constituído por:
I - Contribuições mensais, semestrais ou anuais dos associados;
II - Doações espontâneas de pessoas físicas ou jurídicas;
III - Bens que venham a ser adquiridos.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da ATNB seu patrimônio será destinado a uma instituição de caridade a ser designada em assembleia geral.
Art. 4º. A ATNB será integrada exclusivamente por terapeutas, profissionais da área de medicina alternativa, que venham a solicitar sua inscrição.
Capítulo III – Direitos e Deveres dos Associados.
Art. 5º. A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, bem como da prova de diploma concedido por instituição de ensino, regida pelas leis do país, que ministre as técnicas das terapias holísticas.
Art. 6º. A demissão de associado se dá por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação.
Art. 7º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes a reunião especialmente convocada para esse fim.
§1º. Entende-se por motivos graves, entre outros:
I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
§2º. Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Art. 8º. Constituem deveres dos associados:
I - Contribuir com a mensalidade, semestralidade ou anuidade que for fixada em assembleia geral da ATNB;
II - Colaborar para o bom desempenho da ATNB, prestigiando todas as suas iniciativas;
III - Indicar nomes para integrar os quadros de direção ou técnicos da ATNB sempre que necessário;
IV - Receber sua carteira de terapeuta associado com seu número de registro junto ao Cadastro Nacional de Terapeutas, que será mantido pela ATNB;
Art. 9º. Constituem direitos dos associados:
I - Votar e candidatar-se nas eleições para cargos de direção da entidade;
II - Participar de todas as iniciativas e eventos promovidos pela ATNB;
III - Utilizar as salas destinadas a atendimento terapêutico na sede da associação, caso existam para tanto, pagando pela utilização a taxa fixada em assembleia;
IV - Manifestar-se livremente sobre qualquer assunto de interesse da entidade;
V - Solicitar e contar com o apoio da ATNB para a solução de problemas relativos ao relacionamento com órgãos públicos, privados, clientes e aplicação de procedimentos terapêuticos desde que não conflitem com os interesses de outros associados;
VI - Propor iniciativas e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela ATNB.
VII - Receber sua Carteira de Terapeuta Associado com seu número de registro junto ao Cadastro Nacional de Terapeutas, que será mantido pela ATNB;
Parágrafo Único – Somente poderão exercer os direitos ora estabelecidos os associados que não estiverem em atraso com relação às contribuições da ATNB.
Art. 10º. Nenhuma categoria dos associados, pertencente ao não ao corpo administrativo, responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ATNB.
Capítulo IV – Das Assembleias
Art. 11º. A assembleia geral ordinária da ATNB será realizada anualmente entre os dias 01 e 21 de julho de cada ano e será convocada por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Tal assembleia poderá ser realizada em segunda convocação, 30 minutos após a primeira convocação, com qualquer número de associados presentes, exceto aquelas que tratarem da alteração dos estatutos sociais, que somente poderão prosseguir com presença mínima de 04 membros do conselho do quadro diretivo.
Art. 12º. A assembleia geral extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
§1º. Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§2º. A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente, através da imprensa local ou mediante comunicação expressa com prova de recebimento, com prazo não inferior a cinco dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e pauta do dia.
§3º. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, ficando garantido aos associados, em quorum de 1/5 (um quinto), o direito de promove-la.
Art. 13º. Integração da pauta da assembleia geral ordinária:
I - Apreciação dos relatórios da diretoria em exercício;
II - Eleição da diretoria e do conselho fiscal para a gestão seguinte;
III - Outros assuntos que sejam colocados na ordem do dia.
Art. 14º. A assembleia geral ordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela diretoria, pelo conselho dos três, ou por no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados da ATNB, desde que em dia com suas contribuições, para tratar de assuntos relevantes que deverão constar obrigatoriamente da convocação. A convocação destas assembleias será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 7º.
Capítulo V – Da Administração da ANTB
Art. 15. A ATNB será Administrada por uma diretoria composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor de Cursos 01 (um) Tesoureiro, que será controlada por um Conselho Fiscal de 03 (três) associados.
Art. 16. A diretoria da ATNB será eleita em assembleia geral ordinária e terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita no máximo uma vez.
Art. 17. Os membros da diretoria não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício do mandato. Exceto quando sua função exija mais de 20 horas semanais de trabalho e tal situação seja aprovada em assembleia, a qual deliberará, inclusive, o valor do jeton.
Art. 18. Após a reeleição da diretoria e findo o mandato do presidente reeleito não lhe é permitido a candidatura a qualquer cargo diretivo no período imediatamente subsequente, podendo, contudo, candidatar-se ao conselho fiscal.
Art. 19. A diretoria, além dos cargos estatutários, poderá criar outros que venha a julgar necessários para auxiliar no desempenho das suas atribuições, sem redução dos poderes pertinentes aos cargos neste item.
Art. 20. No tocante à administração, o ato constitutivo poderá ser reformável, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Art. 21. Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II - Planejar, executar e controlar as atividades da ATNB;
III - Promover todos os atos que julgar necessários ao bom funcionamento da ATNB;
IV - Convocar assembleia geral ordinária e/ou extraordinária;
V. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VI. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias e assinar documentos bancários e contábeis;
VII. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VIII. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
IX. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Nos atos que representem a transferência de direitos a terceiros, ou importem alienação ou oneração do patrimônio da ATNB a assinatura do presidente deverá sempre ser acompanhada da assinatura do tesoureiro, em especial cheques e títulos fiduciários.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
II - auxiliar o Presidente na administração da Associação;
III - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 23. Compete ao tesoureiro:
I - Substituir o presidente em sua ausência, impedimento ou afastamento definitivo, quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II - Manter atualizado o cadastro do patrimônio da entidade, representado por bens imóveis, móveis e outros;
III - Propor a compra ou alienação de bens permanentes;
IV - Assinar com o Presidente, ou com quem o substitua, títulos e documentos que transfiram direitos a terceiros ou importem em alienação ou oneração do patrimônio da ATNB.
V - Manter sob sua guarda e controle os documentos contábeis e financeiros da ATNB;
VI - Propor orçamento anual da entidade e administrá-lo, exercendo seu controle;
VII - Gerir as finanças da entidade;
VIII - Cumprir as missões que lhe sejam conferidas pelo presidente.
Art. 24. Compete ao secretário:
I - Gerir a secretaria da ATNB;
II - Propor à diretoria a contratação ou dispensa de funcionários;
III - Manter sob sua guarda documentação e livros da entidade;
IV - Tomar as medidas necessárias para o andamento normal das atividades da ATNB;
V - Substituir o tesoureiro em sua ausência, impedimento ou afastamento definitivo;
VI - Auxiliar os demais membros da diretoria;
VII - Representar a ATNB nos atos para os quais for designado;
VIII - Elaborar as atas das reuniões e as correspondências da ATNB;
IX - Manter cadastro atualizado de seus associados.
Art. 25. Compete ao diretor de cursos:
Parágrafo único. Gerir a secretaria de cursos e a certificação dos participantes.
Art. 26. A diretoria deverá, ao fim do exercício social, apresentar um relatório por escrito sobre suas atividades, bem como o balanço sobre o resultado financeiro do exercício findo, documentos esses que serão previamente apreciados pelo conselho fiscal de quem receberão parecer e encaminhamento à assembleia geral ordinária.
Art. 27. Para melhor desempenho de suas funções, a diretoria poderá contratar serviços de terceiros, permanentes ou temporários.
Capítulo VI – Do Conselho Fiscal, ou Conselho dos Três.
Art. 28. O conselho fiscal, chamado de conselho dos três, será composto de 03 (três) membros, nomeados pelo presidente no início do seu mandato e permanecendo nele pela mesma gestão.
Art. 29. Constituem atribuições do conselho fiscal:
I - Receber, analisar e emitir parecer sobre o relatório anual e o balanço financeiro da ATNB, propondo à assembleia geral a aprovação ou rejeição desses documentos;
II - Solicitar, a qualquer instante, esclarecimentos à diretoria sobre qualquer atividade desta;
III - Convocar, desde que realmente necessárias assembleias gerais extraordinárias.
Capítulo VII – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 30. A vacância em cargos da diretoria ou conselho fiscal, causada por renúncia, declaração de impedimento permanente, ausência provisória ou definitiva, será preenchida pelo(s) substituto(s) provisória ou definitivamente, e será exigida assembleia geral extraordinária, para eleição quando houver vacância em mais da metade dos cargos de diretoria ou conselho fiscal.
Art. 31. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Art. 32. Em caso de dissolução ou extinção da Associação o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.
Art. 33. A primeira diretoria foi eleita por unanimidade na fundação da entidade onde participaram __ terapeutas, conforme consta na ata de fundação.
Art. 34. Após publicação do edital de convocação à assembleia geral ordinária para eleição da diretoria e do conselho fiscal da ATNB, os interessados deverão apresentar
seus candidatos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para a realização da referida assembleia, considerando que:
I - só serão inscritas chapas que preencham todos os cargos estatuários;
II - serão recusados liminarmente requerimentos entregues à diretoria após o prazo fixado.
Art. 35. Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelos sócios da ATNB.
É eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Estatuto.
E, por estarem justos e acertados, os associados firmam o presente Estatuto, em (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Jundiaí 28/07/2018.