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Cadastro Cancelado 03/02/2021

CTN:00.034-11/SP/

CTN:00.034-11/SP/Cancelado não faz parte no cadastro de membros Afiliados da ATNB.

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2021

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS NATURALISTAS DO BRASIL- ATNB, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, perante vossa senhoria, sr. JADER MACIEL CAMPINEIRO, CPF nº 000.000.000-10, expor e, ao final, requerer o que segue:

Mais uma vez chegou ao conhecimento desta Associação, em 24 de agosto de 2021, a ocorrência de um fato envolvendo a pessoa de vossa senhoria e a utilização do número de registro na CTN: 00.034-11/SP que era ao senhor pertencente e que foi devidamente cancelado, após notificação prévia, no dia 13 de Janeiro 2021, que após o vencimento do cadastro em 02/02/2021 não seria mais renovado o cadastro físico e o jurídico.

Esse fato que chegou ao conhecimento desta ATNB consiste na venda e não realização do Curso de Psicanálise, do qual o senhor seria mediador, utilizando-se da empresa individual denominada Instituto de Psicanálise Saúde e Bem Estar, inscrita no CNPJ nº 36.030.030/0001-98.

Contudo, como essa situação está envolvendo indevidamente o nome desta ATNB, é o presente para notificar vossa senhoria no sentido de que procure os alunos pelo senhor arregimentados para o curso, ou pela firma individual acima citada, a fim de elucidar o caso o mais breve possível, prestar-lhes informações, proceder a eventuais indenizações, caso devidas, e procurar para esclarecimentos as Autoridades Públicas, eventualmente comunicadas. Finalmente, deverá prestar esclarecimentos escritos perante essa ATNB do fato ou fatos que estão a envolver o nome desta instituição, o que deverá se dar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento desta notificação, sob pena de medidas administrativas ou judiciais.

Comunicamos-lhe, por fim, que esta será a última comunicação antes da propositura das medidas judiciais cabíveis. Caso esta ATNB venha tomar conhecimento do indevido uso do Número de Registro CTN 0034-11/SP e (ATNB: 00.004-11/SP) por vossa senhoria, imediatamente a Justiça Brasileira será acionada, inclusive com a devida ação de indenização por danos morais.

No aguardo de vossa resposta, subscrevemo-nos atenciosamente.

Jundiaí, SP, 24 de agosto de 2021.

HÉLIO BALISTA
Presidente da ATNB

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